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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Seguro de avião da tragédia da Chapecoense pode não cobrir indenizações, alerta advogado


  • 30 novembro 2016
Avião RJ85 Arvo da LamiaImage copyrightREUTERS
Image captionEmpresa boliviana fez apólice de seguro contra acidentes no valor de US$ 25 milhões, considerado baixo por especialista

A apólice de seguro da companhia aérea que levava Chapecoense e jornalistas para a Colômbia pode, segundo um dos principais especialistas em casos legais envolvendo desastres aéreos, não cobrir os possíveis custos de indenização de feridos e das famílias dos mortos.

Em entrevista à BBC Brasil, o advogado James Healy-Pratt, da Stewarts Law, escritório de advocacia de Londres que atuou em alguns dos casos mais famosos dos últimos anos - incluindo ações de famílias brasileiras vitimadas pelos acidentes com o voo da Gol, em 2006, e o da Air France, em 2009, disse antever um imenso problema nas indenizações no caso do acidente de Medellín. 

Isso porque a única apólice conhecida da empresa boliviana Lamia é de US$ 25 milhões (R$ 85 milhões) para acidentes - um valor que poderá ser dez vezes menor que o total esperado para indenizações desse tipo.

A Lamia contratou a apólice junto à corretora Aon e tem com principal resseguradora a Tokio Marine Kiln, que confirmou o valor à BBC Brasil. 

Segundo cáculos de Healy-Pratt, o custo indenizatório estimado para um desastre aéreo desse tipo seria de pelo menos US$ 250 milhões (R$ 850 milhões). Para o advogado, a situação pode ficar "extremamente preocupante". 

A Lamia está longe de ser o que se pode chamar de uma empresa robusta em termos financeiros - a aeronave acidentada na Colômbia era a única operacional na frota - e poderia não ter como honrar o pagamento das indenizações. 

"Com esse valor da apólice, não haverá fundos suficientes (para cobrir indenizações). Sabemos que o mais importante para as famílias agora é a repatriação de seus entes queridos e a dor que estão sentindo pela perda. Mas este (o baixo valor da apólice) não é o tipo de preocupação que eles deveriam ter neste momento. Os governos de Brasil e Bolívia precisam apresentar uma solução urgentemente."

Diversos países exigem um valor mínimo de seguros contra acidentes para companhias aéreas poderem operar. Na União Europeia, segundo Healy-Pratt, ele é de US$ 165 milhões. 

"Na prática, a maioria das companhias de mesmo porte da Lamia na UE teriam apólice de pelo menos US$ 750 milhões ou até de US$ 1 a 2 bilhões", completa.

Bombeiro examina os destroços do voo da LanMiaImage copyrightASSOCIATED PRESS
Image captionLegislação internacional estabelece que companhias são responsáveis por ferimentos ou mortes de passageiros

De acordo com a Convenção de Montreal, tratado internacional assinado em 1999, companhias aéreas são as responsáveis presumidas legais por acidentes aéreos - e, consequentemente, sujeitas ao pagamento de indenizações. 

A Bolívia é um dos mais de 140 países signatários, cujas companhias se comprometem a pagar automaticamente, sem contestação judicial, um mínimo de cerca de US$ 170 mil para as famílias de cada vítima.

Para valores maiores, é preciso comprovar culpa da empresa, mas o histórico de decisões judiciais é amplamente favorável aos passageiros. 

"Sob a legislação internacional de aviação, a Lamia é, presumidamente, responsável pela morte ou pelos ferimentos de seus passageiros. Pelo que sabemos até agora, o mesmo princípio será aplicado a este caso", avalia o advogado.

As projeções levam em conta jurisprudências anteriores em desastres aéreos e os casos de sobreviventes com ferimentos que afetam permanentemente a qualidade de vida da vítima, como é o caso do goleiro Follman, que teve uma perna amputada, e o lateral Alan Ruschell, que sofreu uma lesão na coluna. 

O cálculo do valor das indenizações é complexo e tem como base fatores como idade, expectativa de vida e os salários das vítimas. 

A Chapecoense ainda não divulgou detalhes sobre, por exemplo, o seguro especial para cobrir as viagens internacionais do time. No Brasil, jogadores profissionais tem cobertura obrigatória em valor que equivale a 12 salários, com base na Lei Pelé.

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